Dia Estadual de Combate ao Feminicídio




O Dia Estadual de Combate ao Feminicídio, que marca a presente data (22 de julho), foi instituído pela Lei 19.873/2019 em memória à morte violenta da advogada Tatiane Spitzner, ocorrida há exatamente um ano, e a todos os outros casos de feminicídios registrados no estado.

No Brasil, de acordo com o Atlas da Violência 2019, 4.936 mulheres foram assassinadas em 2017, sendo 66% das vítimas negras. Em 2015, sabia-se que a taxa de feminicídio era de 4,8 a cada 100 mil mulheres, de acordo com o Mapa da Violência 2015.

No Paraná, desde a vigência da “Lei do Feminicídio” (Lei 13.104/2015), foram registrados no Sistema de Registro e Gerenciamento de Procedimentos do Ministério Público do Estado do Paraná (PROMP) 777 inquéritos policiais referentes a crimes de feminicídios tentados e consumados. A Central de Atendimento à Mulher (“Ligue 180”), por sua vez, registrou entre janeiro de 2018 e junho de 2019 cerca de 204 protocolos sobre ocorrências dessa natureza no Paraná.

No âmbito do Poder Judiciário, o cenário não é diferente. Em 2018, o Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça lançou estudo denominado “O Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha”, no qual se apontou o Paraná em segunda colocação numa relação de estados com maiores números de processos novos de feminicídio a cada cem mil mulheres residentes.

Os padrões machistas enraizados na sociedade brasileira, antes que se tornem estatísticas, devem ser trabalhados não só no momento em que a violência é denunciada, mas também de forma preventiva.

Para que sejam cumpridas as recomendações da CIDH no sentido de fortalecer os mecanismos de erradicação da discriminação contra as mulheres, o Brasil precisa voltar a sua atenção para todas as faces desse cenário, o que inclui não apenas a proteção da vítima e seus dependentes e a responsabilização dos autores de crimes, como também o aperfeiçoamento de políticas públicas voltadas à prevenção de violência de gênero.

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